STJ AREsp 2381138
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSSÃO ÀS OPERADORES DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO E RECEITA BRUTA. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Índole constitucional da controvérsia relativa ao conceito de faturamento e receita bruta para a definição da base de cálculo do PIS e da COFINS. Matéria que não pode ser objeto de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo das despesas com operadoras de cartão de crédito ou débito, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por USAFLEX INDÚSTRIA & COMÉRCIO S.A. contra a decisão de fls. 1285-1289, integrada pela de fls. 1304-1307, da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sustenta a parte agravante a natureza infraconstitucional da controvérsia quanto à tributação dos valores referentes às taxas de cartão de crédito e débito pelo PIS e COFINS. Aduz que, "ainda que a matéria possa ser analisada sob o viés constitucional, a análise de todas as nuances da controvérsia passa também pela análise da legislação infraconstitucional. As alegações veiculadas no recurso estão em conformidade com o permissivo constitucional, de modo que o REsp pode ser admitido no ponto" (fl. 1315). Subsidiariamente, alega que a questão veiculada no recurso especial a respeito do creditamento de PIS e COFINS sobre as referidas taxas é eminentemente de direito e, por conseguinte, a solução da controvérsia não demanda nova incursão no arcabouço fático-probatório acostado aos autos. Para tanto, argumenta que a maioria das atividades por ela desenvolvidas "é relacionada ao comércio, meio no qual, na atualidade, praticamente todas as vendas se dão por cartões de crédito e débito" (fl. 1316), situação que evidencia a essencialidade e relevância da despesa. À fl. 1325 foi certificado o decurso do prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSSÃO ÀS OPERADORES DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO E RECEITA BRUTA. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Índole constitucional da controvérsia relativa ao conceito de faturamento e receita bruta para a definição da base de cálculo do PIS e da COFINS. Matéria que não pode ser objeto de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo das despesas com operadoras de cartão de crédito ou débito, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.