STJ AREsp 2453133
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 182 E 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe aos agravantes indicarem, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLANETA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. e DEMÓCRITO DA SILVA E SILVA contra decisão (e-STJ fls. 343/344) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões, os agravantes postulam o provimento do recurso ao argumento de que "(..) Fora inclusive elaborado tópico específico para demonstrar que na espécie sub examine não há incidência da Súmula 83 do C. STJ" (e-STJ fl. 352). Houve impugnação às e-STJ fls. 362/373. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 182 E 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe aos agravantes indicarem, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.