STJ AREsp 2459167
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1666/1676) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta, em suma, que: A r. decisão monocrática inadmitiu o Recurso Especial sob o argumento de que o Agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da r. decisão recorrida. Com todo respeito, não há razão na r. decisão uma vez que o Agravante, ao interpor o Recurso Especial e o respectivo Agravo contra a sua inadmissão, observou todos os requisitos para sua admissibilidade, demonstrando de forma inequívoca a contrariedade aos artigos 119 e 121 do CPC2e ao artigo3º, § 1º do Decreto-Lei nº 9.853/463. É bem verdade que não se espera que o E. Tribunal a quo admita que violou artigos de lei infraconstitucional para que seja dado seguimento ao Recurso Especial, já que não é de sua competência a apreciação da violação de dispositivo legal, lhe cabendo tão somente verificar os pressupostos objetivos de admissibilidade do Recurso interposto. Requer seja provido o recurso. Intimadas para apresentarem resposta, as agravadas quedaram-se inertes. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.