Decisão · STJ

STJ AREsp 1219935

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2017-12-05publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Vicentino (fls. 2762-2775 e-STJ) em face de decisão singular de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão do reconhecimento da deserção do recurso. Em razões de agravo interno (fls. 2762-2775 e-STJ), a parte agravante alega que "o pagamento da guia em comento foi realizado no próprio dia 13/03/2017" (fl. 2767 e-STJ). Argumenta que ao analisar a petição de agravo em recurso especial da parte agravante, a Presidência desta Corte entendeu que já havia dado cumprimento ao despacho de regularização e atestou que o feito se encontrava regular para fins do devido processamento. Segundo suas palavras, contudo, "a decisão ora agravada emanada pela e. Relatora - que reconsiderou decisão anterior e entendeu pela deserção do Especial interposto pela Agravante - desconsiderou por completo as decisões anteriores deste mesmo STJ, por intermédio da Presidência, tanto aquela que deu ensejo ao saneamento do vício, quando da que atestou a regularidade do feito" (fl. 2772 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 2778-2781 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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