STJ AREsp 1745254
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRIA KAIBER PONATH contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da ausência de violação do art. 1.022, incisos I e II, do CPC/2015 e pela incidência da Súmula n. 7/STJ. Alega a Parte agravante, no presente recurso, que (fls. 322-329): .. as decisões ordinárias trazem os fatos incontroversos a ser analisados, quais sejam, trata-se na origem de caso onde a Recorrente foi obrigada a ajuizar o incidente de cumprimento de obrigação de fazer, e onde os Recorridos, somente cumpriram a obrigação após a intimação na execução forçada, cumprimento que entendeu o juízo de origem por justificar o afastamento da sucumbência determinada no art. 85, §1ºdo CPC. Desta feita, o provimento que se busca neste c. STJ, é de cunho jurídico, no sentido de se definir quando é que se afere a causalidade, se antes do ajuizamento do processo ou incidente, ou se depois do ajuizamento, conforme o comportamento da parte já no processo .. .. o próprio Exequente é que busca que ao seu caso, expressamente já definido nas decisões ordinárias (a sentença de obrigação de fazer transitou em julgado e os devedores só a cumpriram quando acionados em execução forçada), seja devidamente aplicado um instituto jurídico, aí não se exige revolvimento fático. .. Portanto, ressalvadas as hipóteses de (I) execução de crédito submetido ao precatório em que não houver impugnação (§ 7º do art. 85 do CPC) e de (II) promoção da "execução invertida" pelo devedor (entendimento do c. STJ e do c. STF), deve a Fazenda Pública arcar com nova verba sucumbencial no Cumprimento de Sentença (§ 1º do art. 85 do CPC), verba que no entendimento da jurisprudência, considerando as previsões legais e a vontade do legislador, na execução de pequena quantia (RPV), não pode ser condicionada aos atos supervenientes do executado (pagamento ou cumprimento na execução ou impugnação), sob pena de se infringir a finalidade da norma vigente, que como notório no âmbito jurídico, foi amplamente debatida e estudada por experts antes de sua aprovação, e sobejamente comemorada pela classe advocatícia, face o objetivo de se buscar a célere entrega do direito (art. 6º do CPC), sem se desprezar também a devida compensação pelos trabalhos despendidos no decorrer do processo, de forma digna e sem aviltar o exercício de função essencial à justiça (Art. 133 da CF). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 333-335). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.