STJ AREsp 653078
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA, contra decisão de lavra da Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 467-469). Pondera a parte agravante que (fls. 477-502): Portanto, a decisão que indeferiu o pedido supra, nos moldes em que se encontra, além de ser totalmente desnecessário o exame do conjunto fático-probatório dos autos e SIM O JUSTO ENQUADRAMENTO JURÍDICO, viola, frontalmente os arts. 47, 70 e 71, do Código de Processo Civil de 1973. De outro lado, o correto enquadramento jurídico do caso em tela não significa a necessidade da apreciação de fatos e provas a que se refere a Súmula 7 do STJ. E, sem sombra de dúvida, é isto que se busca no presente feito, sendo, portanto, necessária a reforma da r. decisão ora agravada. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 511-515). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.