STJ HC 892617
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 8 ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O writ não pode ser conhecido em decorrência da preclusão da matéria, uma vez que transcorridos quase 8 anos do trânsito em julgado, devendo ser observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO MELO DOS SANTOS, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando a inidoneidade dos fundamentos utilizados pela sentença para negativar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Entende ser devida a incidência da causa de diminuição da tentativa no patamar máximo. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 8 ANOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O writ não pode ser conhecido em decorrência da preclusão da matéria, uma vez que transcorridos quase 8 anos do trânsito em julgado, devendo ser observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido.