Decisão · STJ

STJ AREsp 2400976

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por FÁBIO MAIA DA SILVA contra decisão de fls. 146/147, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte agravante não combateu todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência do óbice da Súmula 211/STF. Nas razões do agravo interno, a parte agravante reitera a argumentação desenvolvida no recurso especial e, ao final, requer o provimento do recurso pela Turma. Conforme certificado na fl. 158, e-STJ, a parte agravada não está representada, razão pela qual não foi intimada para apresentação de contrarrazões. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.400.976 - DF (2023/0223164-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : FABIO MAIA DA SILVA ADVOGADOS : BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121 DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA - RJ237825 ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 AGRAVADO : SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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