STJ RMS 72590
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Noel da Silva Santos contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ que não conheceu de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem. Nas razões do agravo, o recorrente sustenta a necessária reforma da decisão ora impugnada por cerceamento do direito de defesa por inviabilização do direito de sustentação oral. A propósito, arguiu: O que se busca neste recurso, efetivamente, é a anulação dos julgados realizados pelo Egrégio TJSP pela e. Sexta Câmara de Direito Privado, quando da seção virtual de julgamento não oportunizou o devido direito de defesa, embora com pedido expressamente formulado pelo Recorrente para promover a sustentação oral, bem como da negativa de jurisdição perpetrada pela mesma Corte Estadual quando da apreciação dos embargos declaratórios opostos contra esse cerceamento de defesa das prerrogativas do advogado. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.