Decisão · STJ

STJ AREsp 2438134

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-03-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Sob a égide do CPC, é intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, interposto por SBA-PECAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão unipessoal que não conheceu de seu recurso especial ante a manifesta intempestividade. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor da agravante, em sede de embargos, em razão de cédula de crédito bancário firmada entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela agravante.
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