Decisão · STJ

STJ AREsp 2563572

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS ROBERTO BAPTISTELLO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 314-318, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Consta nos autos que o réu foi condenado pela prática do crime de falsidade ideológica. A defesa alega que "com a tese suscitada acerca da violação do tipo penal, o que se pretende não enseja reexame de provas, mas sim, o reconhecimento jurídico de que o elemento subjetivo exigido pelo tipo foi evidentemente contrariado no presente caso, dada a ausência de dolo na conduta do agravante" (fl. 331). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do regimental pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →