STJ AREsp 2302319
CIVILPROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial à consideração de que não houve negativa de prestação jurisdicional e consequente violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/15, uma vez que não restou demonstrada omissão, contradição ou ausência de fundamentação, 2. No presente agravo interno, por sua vez, a parte agravante se limitou a defender a procedência do recurso especial reiterando suas razões recursais. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por B D DE O X e C D DE S em face de decisão proferida por esta Relatoria, ementada nos seguintes termos (fl. 1.139 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, o agravante reitera as razões apontadas no recurso especial a fim de evidenciar a necessidade de reforma do acórdão recorrido. Contrarrazões não apresentadas fl. 1.165 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial à consideração de que não houve negativa de prestação jurisdicional e consequente violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/15, uma vez que não restou demonstrada omissão, contradição ou ausência de fundamentação, 2. No presente agravo interno, por sua vez, a parte agravante se limitou a defender a procedência do recurso especial reiterando suas razões recursais. 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Agravo interno não conhecido.