Decisão · STJ

STJ AREsp 2513421

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-06-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DO VÍCIO OCULTO NA MÁQUINA E PROVA DOS LUCROS CESSANTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As conclusões do acórdão no sentido de vício oculto no bem móvel (máquina) e prova dos lucros cessantes foram fundadas na apreciação fático-probatória e termos contratuais. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORMEC ENGENHARIA LTDA. contra a decisão desta relatoria de fls. 469-473 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. O recurso especial foi fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fl. 367): APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FORNECEDOR. HABITUALIDADE DA ATIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. MINICARREGADEIRA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. DEFEITO NO MOTOR. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. GARANTIA. RESSARCIMENTO DE VALORES. MANUTENÇÃO. -A relação será ou não de consumo a depender da natureza da atividade exercida pelo anunciante do produto ou serviço (Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial nº 1.880.344). - "O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito" (art. 373, I, CPC).-Se constatado que o bem foi adquirido com vício oculto apesar da precaução do comprador em realizar vistoria, e que o defeito se deu dentro do período de garantia, devida é a determinação para ressarcimento do comprador por danos materiais e lucros cessantes. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.081625-4/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/04/2023, publicação da súmula em 02/05/2023). No recurso especial, a recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 402 do CC; 373, I, e 489 do CPC. Esclareceu que se opôs ao acórdão por estabelecer que o maquinário adquirido pelo agravado continha vício oculto e pela prova dos lucros cessantes. A recorrente sustentou que houve negativa de prestação jurisdicional, porque a decisão recorrida se encontra ausente da correta e devida fundamentação. Destacou a existência de erro na valoração das provas. Enfatizou que o acervo probatório demonstra que a máquina era utilizada em apoio ao serviço de limpeza industrial e que é inviável utilizá-la em serviços de terraplanagem, pois ela é indicada para entrar apenas em locais pequenos. Frisou que o autor não fez prova do alegado vício oculto nem dos lucros cessantes reivindicados, o que era seu dever processual. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 369-383). Inadmitido o recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 469-473). Questionando essa manifestação, interpõe a insurgente agravo interno. Reforça as teses do recurso especial acima sumariadas. Destaca que sua pretensão não esbarra nos textos dos enunciados sumulares n. 5 e 7 desta Corte Superior, pois não reivindica a reapreciação de fatos e provas nem a interpretação de termos contratuais. Pondera que busca apenas a correta qualificação jurídica do quadro fático-probatório desenhado pela segunda instância. Pugna pelo provimento deste recurso (e-STJ, fls. 477-486). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 490). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DO VÍCIO OCULTO NA MÁQUINA E PROVA DOS LUCROS CESSANTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As conclusões do acórdão no sentido de vício oculto no bem móvel (máquina) e prova dos lucros cessantes foram fundadas na apreciação fático-probatória e termos contratuais. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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