STJ AREsp 2524570
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA CARACTERIZADAS. NOVE AÇÕES DELITUOSAS EM SEQUÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes. 2. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos com base nas nove ações delituosas praticadas em sequência e de a acusada responder a outras ações penais por ilícito idêntico, circunstância que inviabiliza a admissibilidade da pretensão absolutória. 3. A pretensão absolutória, baseada na inexigibilidade de conduta diversa implica reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALIANE MARIA PEREIRA MARCORSKI agrava de decisão de minha relatoria, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, desta forma, mantive integralmente sua condenação pelo crime previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. A defesa reitera que "cumpriu pontualmente os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial em análise, demonstrando que sua tese não confronta jurisprudência dominante deste Tribunal, tampouco, a análise do recurso .. não demandaria revolvimento da instrução processual" (fl. 2.133). Reforça a compreensão de ausência de dolo, pois o não repasse decorreu de "grave crise financeira suportada no período" (fl. 2.133). Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA DELITIVA CARACTERIZADAS. NOVE AÇÕES DELITUOSAS EM SEQUÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na consciência de não recolher o valor do tributo devido. Precedentes. 2. A contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos com base nas nove ações delituosas praticadas em sequência e de a acusada responder a outras ações penais por ilícito idêntico, circunstância que inviabiliza a admissibilidade da pretensão absolutória. 3. A pretensão absolutória, baseada na inexigibilidade de conduta diversa implica reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.