Decisão · STJ

STJ REsp 2112396

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DISPENSA DA PROVA DO RECEBIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, a Segunda Seção desta Corte de Justiça, no julgamento dos REsps n. 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.132/STJ), fixou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do recebimento pelo destinatário ou terceiros. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEZAR JUNIOR CARDOSO contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 425): RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DISPENSA DA PROVA DO RECEBIMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM DESACORDO COM AS ORIENTAÇÕES ESTABELECIDAS NO TEMA 1.132/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 431-446), o agravante afirma a inaplicabilidade do Tema 1132 do STJ no caso em análise, uma vez que sequer houve tentativa de entrega da correspondência (AR) no seu endereço. Pleiteia , ao final, o julgamento do recurso pelo Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 450-460 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DISPENSA DA PROVA DO RECEBIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, a Segunda Seção desta Corte de Justiça, no julgamento dos REsps n. 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.132/STJ), fixou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do recebimento pelo destinatário ou terceiros. 2. Agravo interno improvido.
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