STJ AREsp 2464357
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CEZAR GILVAN SCHMIDT, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto incidente a Súmula 182/STJ. Ação: indenizatória, ajuizada por CEZAR GILVAN SCHMIDT, em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. Sentença: julgou procedente o pedido, para o fim de condenar o agravado a devolver à parte agravante o valor de R$ 99.999,98. Desta forma, condenou o agravado ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.