STJ AREsp 2510164
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRO DA SILVA DELFINE contra decisão de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual o recurso não foi conhecido (fls. 1563-1564). Pondera a parte agravante, em síntese, que: "Para a ministra não teria ficado claro o dissídio interpretativo baseado no artigo 19 do CPC. Ocorre Excelências que a decisão prolatada apresenta grave equívoco na medida em que não observa no recurso interposto a indicação precisado dispositivo legal objeto do dissídio interpretativo, qual seja artigo 19 do CPC, bem como a sua fundamentação suficiente no que diz respeito a exata compreensão da controvérsia" (fl. 1.570). No mais, reafirma o mérito do recurso obstado. Impugnação (fls. 1577-1578). Parecer o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 1598-1601). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.