STJ AREsp 2488194
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. ATRASO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MICHELLE MENDES MINGATTO FURLAN e FÁBIO FURLAN contra a decisão (e-STJ fls. 1.057/1.059) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, os agravante s defendem que não se trata de simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel. Sustentam, ainda, que "(..) não só se mostrou incontroversa a relação contratual entre os litigantes, onde os Agravantes adquiriram da Agravada lote de terreno com pagamento feito à vista, como também passados mais de 10 (dez) anos do negócio entabulado entre as partes e 03 (três) determinados em sentença, que referido imóvel não foi disponibilizado pela Requerida aos Requerentes, o que, diante da inadimplência contratual por parte da Construtora, a Consumidora pleiteou danos materiais e morais" (e-STJ fl. 1.072). Impugnação às e-STJ fls. 1.082/1.086. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. ATRASO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2 . Agravo interno não provido.