STJ REsp 2118944
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. PANDEMIA. AGRAVAMENTO DO RISCO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que o contrato não exige causa exclusiva de pandemia para o óbito caracterizar risco excluído da cobertura securitária, seria necessário o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, providências inviáveis no recurso especial devido ao óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENTE SEGURADORA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 613/617). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) a alegada ausência de enfrentamento de fundamento que poderia infirmar a conclusão do julgado na corte estadual é matéria de violação ao art. 1022, pois há defeito na fundamentação. No caso, deveria o Tribunal de origem se manifestar expressamente sobre a razão para a não aplicação do art. 757 do CC/02, que determina ser a seguradora obrigada a garantir apenas os riscos predeterminados. (..) Está equivocado o entendimento acima, pois a agravante não pretendeu reexame de matéria fática nem contratual quando suscitou a violação ao art. 757 e 760 do CC/02. Em verdade, a análise e decisão do recurso especial passa pela consequência jurídica decorrente da inobservância de tais artigos. (..)" (e-STJ fls. 625/626). Impugnação às e-STJ fls. 630/636. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. PANDEMIA. AGRAVAMENTO DO RISCO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que o contrato não exige causa exclusiva de pandemia para o óbito caracterizar risco excluído da cobertura securitária, seria necessário o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, providências inviáveis no recurso especial devido ao óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido.