STJ REsp 2114202
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Agamenon de Paula Chaves contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula 284/STF. Em suas razões de agravo interno, pugna o agravante pela reconsideração da decisão alegando, para tanto, que "O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior -STJ". Não houve impugnação. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.