Decisão · STJ

STJ AREsp 2581746

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva e eficaz, os seguintes fundamentos: Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ; divergência jurisprudencial não comprovada. 3. O agravante nada referiu quanto aos óbices à admissibilidade do REsp indicados na decisão, apenas reiterou o mérito da pretensão, baseado em alegada incompetência da justiça estadual para o julgamento do feito. Assim, feriu-se o princípio da dialeticidade recursal, circunstância que justificou o não conhecimento do agravo. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCELO FRAZÃO DE ALMEIDA agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do seu agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem: Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ; divergência jurisprudencial não comprovada. A defesa alega que "conforme se percebe do Agravo em Recurso Especial, tem-se que o agravante rebate especificamente todos os pontos da decisão do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao Recurso Especial" (fl. 355). Pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou, às fls. 373-376, pelo não conhecimento do agravo regimental e, eventualmente, pelo seu não provimento. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva e eficaz, os seguintes fundamentos: Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ; divergência jurisprudencial não comprovada. 3. O agravante nada referiu quanto aos óbices à admissibilidade do REsp indicados na decisão, apenas reiterou o mérito da pretensão, baseado em alegada incompetência da justiça estadual para o julgamento do feito. Assim, feriu-se o princípio da dialeticidade recursal, circunstância que justificou o não conhecimento do agravo. 4. Agravo regimental não provido.
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