STJ AREsp 2388966
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por VALDA DE OLIVEIRA PINHEIRO contra decisão de fls. 284/486, e-STJ, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte agravante não combateu especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 83/STJ). A parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos do juízo prévio de admissibilidade. Reitera sua argumentação suscitada em recurso especial e, ao final, requer o provimento do recurso pela Turma. Intimada para se manifestar acerca da interposição do presente, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 308/313, e-STJ, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.388.966 - DF (2023/0207917-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : VALDA DE OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADOS : JORGE LUIS SILVEIRA DA SILVA - DF009405 AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA - DF025306 AGRAVADO : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS : ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO - MS000379 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.