STJ AREsp 2341417
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAMES. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela agravante. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se agravo interno interposto por L. Alberti Usinagem e Serviços LTDA. e outro em face de decisão que negou provimento a agravo em especial. Reiteram que o acórdão local é omisso, porquanto: "(..) mesmo após a oposição dos embargos de declaração, o TJPR não julgou a questão de que o Agravado promoveu o cumprimento de sentença exigindo o pagamento do título errado. 4. A questão que os Agravantes pretendem que seja julgada não é do excesso de execução, mas sim, de que o Agravado está exigindo o pagamento de outros títulos e não do valor reconhecido na r. Sentença" (e-STJ, fl. 327). Sustentam, com esse entendimento, que o julgamento da causa dispensa o reexame de provas, na medida em que basta decidir se "o valor exigido pelo Agravado, em desconformidade com a r. sentença, é exigível" (e-STJ, fl. 330). Pedem o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que o julgamento da causa não ultrapassa as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.341.417 - PR (2023/0113779-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : L. ALBERTI USINAGEM E SERVICOS LTDA OUTRO NOME : L. ALBERTI USINAGEM E SERVICOS EIRELI - EMPRESA DE PEQUENO PORTE AGRAVANTE : LUIZ RENATO ALBERTI ADVOGADO : JAMES WINTER - SC017928 AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : JOE TENNYSON VELO - PR013116 INTERES. : LINDAMIR ALBERTI EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAMES. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela agravante. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.