STJ AREsp 2276950
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO 1. Constatada a presença de erro material no relatório do acórdão embargado, quanto aos argumentos do agravo interno, deve, no ponto, ser acolhida a irresignação, contudo, sem efeitos infringentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para correção de erro material. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPEGO - COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA. ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ERRO MATERIAL. 1. Constatada a presença de erro material no relatório do acórdão embargado, quanto aos argumentos do agravo interno, deve, no ponto, ser acolhida a irresignação, sem, contudo, efeitos infringentes. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir o erro material" (e-STJ fl. 1.533 ). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.5240/1.544 ), a embargante alega, em síntese, que há erro material na ementa citada no corpo do voto, tendo em vista que se refere à reintegração de posse, matéria que não foi objeto do presente processo. Por fim, requer o acolhimento dos embargos para a correção do erro material . Impugnação às e-STJ fls. 1.548/1.549 . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO 1. Constatada a presença de erro material no relatório do acórdão embargado, quanto aos argumentos do agravo interno, deve, no ponto, ser acolhida a irresignação, contudo, sem efeitos infringentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para correção de erro material.