Decisão · STJ

STJ AREsp 2171991

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-12publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO FALENCIAL. EMPRESA INTEGRANTE. JUÍZO RECUPERACIONAL. ESTABELECIMENTO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS Nº 83/STJ e Nº 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de grupo econômico entre empresas impõe que os pedidos de falência ou de recuperação a elas direcionados devam ser reunidos perante o juízo onde fica localizado o "principal estabelecimento do devedor", nos termos do art. 3º da Lei nº 11.101/2005. 2. É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra a violação dos dispositivos legais invocados a partir das premissas de fato delineadas pelo acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 394/398). Nas presentes razões (e-STJ fls. 401/406), o agravante alega, em síntese, que a questão submetida à apreciação por esta Corte Superior cuida do juízo competente para processar e julgar a recuperação judicial da JFE 10 EMPREENDIMENTOS e que o pedido recuperacional da JOÃO FORTES não previne a jurisdição para o pedido de falência a ela exclusivamente direcionado, ainda que considerado o fato de que ela é integrante do grupo econômico em recuperação. Além disso, defende que os óbices sumulares invocados pela decisão agravada não são aplicáveis à hipótese. Ao final, requer a reconsideração da decisão combatida ou a sua submissão ao crivo do Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 410/428 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO FALENCIAL. EMPRESA INTEGRANTE. JUÍZO RECUPERACIONAL. ESTABELECIMENTO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS Nº 83/STJ e Nº 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de grupo econômico entre empresas impõe que os pedidos de falência ou de recuperação a elas direcionados devam ser reunidos perante o juízo onde fica localizado o "principal estabelecimento do devedor", nos termos do art. 3º da Lei nº 11.101/2005. 2. É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra a violação dos dispositivos legais invocados a partir das premissas de fato delineadas pelo acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido.
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