STJ AREsp 2600325
TRIBUTÁRIOA GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de infirmar, especificamente, a motivação lançada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEANDRO ROBERTO MARIANO interpõe agravo regimental contra decisum de fls. 561-562, em que a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesta interposição, a defesa aduz, em síntese, que todos os fundamentos foram impugnados. Pleiteia, portanto, a r econsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas de inadmissão do agravo em recurso especial. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de infirmar, especificamente, a motivação lançada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.