Decisão · STJ

STJ AREsp 2480857

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Capoeiras, decorrente de acidente de trânsito provocado por servidor púbico pertencente a seu quadro. 2. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 283/STF inviabiliza o conhecimento do agravo interno quanto à tese de que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o direito alegado, qual seja, o preenchimento dos requisitos para a responsabilização civil do Município, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 273 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, o agravante afirma que "não há falar em incidência por analogia do enunciado nº 284 da Súmula do STF, visto que, a matéria discutida no Recurso Especial não foi diversa da contida na decisão recorrida" (fl. 287 e-STJ). Aduz, ainda, que não há incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que trata-se de matéria unicamente de direito. Contraminuta não apresentada (fl. 297 e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Capoeiras, decorrente de acidente de trânsito provocado por servidor púbico pertencente a seu quadro. 2. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 283/STF inviabiliza o conhecimento do agravo interno quanto à tese de que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o direito alegado, qual seja, o preenchimento dos requisitos para a responsabilização civil do Município, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido.
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