STJ AREsp 2475194
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 282/STF (e-STJ fls. 215/216). Nas presentes razões (e-STJ fls. 219/249), a agravante aduz que "(..) a adoção do Enunciados Sumular 282 do Eg. STF em referência limitam-se aos casos nos quais o acórdão objurgado não se manifestou expressamente sobre a matéria jurídica suscitada, hipótese distinta daquele objeto de debate no Apelo Especial. Com as devidas vênias, a decisão agravada merece ser reformada para se conhecer do Recurso Especial. Conforme amplamente debatido nestes autos, o objeto central do Apelo Especial da Entidade tratou essencialmente sobre a vedação de incidência de juros moratórios sobre juros remuneratórios, à luz do que restou decidido pela coisa julgada formada no processo. (..)" (e-STJ fl. 227). Impugnação às e-STJ fls. 255/264. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido.