STJ AREsp 2443844
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. HOSPITAL PÚBLICO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAMARA DA COSTA GONCALVES LIMA, em causa própria, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Pondera a parte agravante que (fls. 858-867): Não há que se falar em aplicação da S. 7 do STJ, uma vez que a matéria posta em discussão é eminentemente de direito, pois o acórdão agravado viola os seguintes dispositivos: Art. 186 e Art. 927 do CC. Do acórdão agravado, extrai-se de seu teor que a responsabilidade é objetiva, bastando a demonstração de ação/omissão, nexo de causalidade e resultado, entretanto, pontuou que, a despeito da gravidade do quadro de saúde pela qual passou a Agravante, inexiste dever de indenizar moralmente a Agravante, sobretudo pelo fato de o Hospital ter adotado as medidas médicas adequadas após o processo alérgico, visando manter a paciente com vida, o que acabou ocorrendo. Sem se ater à análise de prova, seguro é que houve nítida violação ao art. 186 do CC, segundo o qual "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Ao reformar a sentença, também violou-se o disposto no art. 927 do CC, que assim prevê:" Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 874-877). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo interno (fls. 891-896). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. HOSPITAL PÚBLICO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.