Decisão · STJ

STJ AREsp 2489371

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA ANTERIOR. LEVANTAMENTO DE PENHORA. JUÍZO UNIVERSAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de o juízo competente manter as penhoras efetuadas antes do deferimento do pedido de recuperação judicial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOMIX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 647/650) que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. Em suas razões, a agravante defende que: "(..) o objeto da pretensão recursal trata do reconhecimento da (i) na inaplicabilidade da norma do art. 49 da Lei 11.101/05 ao montante do valor que já não mais estava na esfera patrimonial da Agravada; (ii) os efeitos da recuperação judicial não alcançam ato jurídico perfeito, qual seja, a consolidada penhora de valores com natureza de pagamento, já incontroversa, ocorrida antes do pedido da RJ" (e-STJ fl. 674). Sustenta que não cabe interpretação divergente dos artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 para indeferimento do pedido de levantamento da penhora. Impugnação às e-STJ fls. 693/697. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA ANTERIOR. LEVANTAMENTO DE PENHORA. JUÍZO UNIVERSAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de o juízo competente manter as penhoras efetuadas antes do deferimento do pedido de recuperação judicial. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →