STJ HC 764544
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do delito tipificado no art. 1 57, caput, Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. 2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há uma questão em discussão: - Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas sob o crivo do contraditório. IV. DISPOSITIVO 5. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de habeas corpus impetrado em benefício de WANDER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Apelação Criminal nº 0026853-11.2019.8.19.0023 ). O paciente foI condenado pela prática do crime previsto no art. 157, caput, Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa. A pena privativa de liberdade restou substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), estipulado o regime prisional aberto na hipótese de conversão da sanção em reclusiva (e-STJ fls. 19/26). O impetrante alega, em síntese, que o reconhecimento pessoal utilizado para fundamentar a condenação se deu à margem das determinações contidas no art. 226 do CPP. Requer a concessão da ordem para que seja o processo anulado por violação ao art. 226 do CPP (e-STJ fls. 03/19). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 175/184). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do delito tipificado no art. 1 57, caput, Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. 2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há uma questão em discussão: - Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas sob o crivo do contraditório. IV. DISPOSITIVO 5. Habeas corpus não conhecido.