STJ AREsp 2409029
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DESPESAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO COLOSSI NETTO e MARIONE OLIVEIRA DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional (e-STJ fls. 697/699). Nas presentes razões (e-STJ fls. 703/710), os agravantes reforçam que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação aos argumentos trazidos nas razões recursais, violando os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 714/718. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DESPESAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.