Decisão · STJ

STJ AREsp 2532683

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-06-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 702-STJ ): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 84/2014. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. OFENSA AO ART. 114 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que ".. não se pode ignorar que, se efetivamente apreciadas todas as omissões postas, não entenderia essa Corte pela ausência de prequestionamento. Desta forma, parece contraditório não reconhecer a violação aos artigos 489 e 1.022, do CPC e, ato contínuo, adotar o óbice da Súmula nº 211/STJ. Por fim, no que se refere à Súmula nº 280/STF, cumpre apontar que a indicação de legislação local se deu somente como reforço argumentativo e não como fundamento hábil a amparar o cabimento do recurso especial." (fl. 716 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2 . Agravo interno não provido.
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