STJ AREsp 1906295
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado corretamente esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conheci mento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C & B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, COTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e BECO-CASTELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA., contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 4.341-4.345). Sustenta a parte agravante (fls. 4.376-4.380) que "não apenas elaboraram um tópico próprio para tratar do tema, como também impugnaram, de forma direta e específica, o fundamento pelo qual a Súmula 07 dessa eg. Corte se revela inaplicável ao caso". Requerem: se digne Vossa Excelência, com os devidos acatamento e respeito, de conhecer do presente recurso e exercer o juízo de para o fim de determinar o processamento do agravo em recurso especial, ou, caso assim não entenda, que seja o mesmo levado a julgamento pelo colegiado, onde espera seja o mesmo conhecido e provido, a fim de que seja o reclamo apreciado, na forma da lei (fl. 4380). Foram apresentadas respostas ao agravo interno (fls. 4386-4390, 4391-4392 e 4397-4399). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado corretamente esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conheci mento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.