STJ AREsp 2344037
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANE FERREIRA ARNAUD e JUREMA FERREIRA ARNAUD contra decisão de fls. 567/568, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte agravante não combateu especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (incidência do óbice das Súmulas 7 e 518/STJ). A parte agravante sustenta que impugnou os fundamentos do juízo prévio de admissibilidade. Reitera sua argumentação suscitada em recurso especial e, ao final, requer o provimento do recurso pela Turma. Intimada para se manifestar acerca da interposição do presente, a parte contrária apresentou impugnação às fls. 597/608, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.344.037 - RJ (2023/0119981-9) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CRISTIANE FERREIRA ARNAUD AGRAVANTE : JUREMA FERREIRA ARNAUD ADVOGADOS : JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM - RJ197209 SARAH D"OLIVEIRA ABREU - RJ238882 AGRAVADO : MINASFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADOS : KENIO MARCOS LADEIRA BARBOSA - RJ046562 FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO - RJ155360 RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL - RJ196472 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.