STJ AREsp 2728884
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOURDES ROSA DA FONSECA BAZARIN contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 162/163) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 167/172) , a recorrente, no intuito de sustentar que o referido enunciado sumular foi objetivamente impugnado, destacou o seguinte trecho da sua petição de agravo em recurso especial: "NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 - STJ Prima facie, impende asseverar que o objetivo do Recurso Especial não é analisar o caso concreto do processo em questão, mas sim analisar se as decisões judiciais aplicadas sobre ele seguiram corretamente as normas jurídicas e entendimento jurisprudencial já estabelecidos. Com relação a provas, ressaltam os Agravantes que em primeiro grau de jurisdição a Agravada foi condenada em decorrência de, entre outros fundamentos, ausência de impugnação específica. Evidente que, em consequência à ausência de impugnação, inexistem provas, não havendo que se falar em reanálise de conjunto probatório, não sendo, portanto, caso de aplicação da Súmula 7. Em verdade, no REsp preponderou o debate à violação de artigos do Ordenamento Jurídico em vigor, negativa de vigência de norma federal. Por isso, inadequada a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial" (e-STJ fl. 130). Afirmou, em seguida, serem equivocadas as conclusões do tribunal de origem que levaram ao indeferimento do pedido de justiça gratuita e que sequer requereu o diferimento no pagamento de custas. Às e-STJ fls. 176/181, foi juntada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.