Decisão · STJ

STJ AREsp 2728884

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-23publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOURDES ROSA DA FONSECA BAZARIN contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 162/163) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 167/172) , a recorrente, no intuito de sustentar que o referido enunciado sumular foi objetivamente impugnado, destacou o seguinte trecho da sua petição de agravo em recurso especial: "NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 - STJ Prima facie, impende asseverar que o objetivo do Recurso Especial não é analisar o caso concreto do processo em questão, mas sim analisar se as decisões judiciais aplicadas sobre ele seguiram corretamente as normas jurídicas e entendimento jurisprudencial já estabelecidos. Com relação a provas, ressaltam os Agravantes que em primeiro grau de jurisdição a Agravada foi condenada em decorrência de, entre outros fundamentos, ausência de impugnação específica. Evidente que, em consequência à ausência de impugnação, inexistem provas, não havendo que se falar em reanálise de conjunto probatório, não sendo, portanto, caso de aplicação da Súmula 7. Em verdade, no REsp preponderou o debate à violação de artigos do Ordenamento Jurídico em vigor, negativa de vigência de norma federal. Por isso, inadequada a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial" (e-STJ fl. 130). Afirmou, em seguida, serem equivocadas as conclusões do tribunal de origem que levaram ao indeferimento do pedido de justiça gratuita e que sequer requereu o diferimento no pagamento de custas. Às e-STJ fls. 176/181, foi juntada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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