Decisão · STJ

STJ REsp 1564949

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2015-10-27publicado em 2024-06-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. COBERTURA DO FCVS. AUSÊNCIA DE RISCO OU IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO AO FCVS. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para fins de fixação da competência da Justiça Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n. 827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema 1.011), pacificou a "controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza". 3. O colegiado na origem expressamente afirma que o contrato de mútuo habitacional possui cobertura do FCVS. 4. A tese recursal fundada na ausência de prova do comprometimento do FCVS requer reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula n. 7/STJ. Considerando o que consta do acórdão a quo, conclui-se que não se trata meramente de se dar nova classificação jurídica a hipótese fática expressamente reconhecida pelo colegiado. A controvérsia requer a interpretação de cláusulas contratuais, pretensão tabém incabível na seara do recurso especial, conforme a jurisprudência cristalizada na Súmula n. 5/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIRENE RODRIGUES DA SILVA COELHO contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada (e-STJ fls. 804/807): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. LEI N. 13.000/2014. ANÁLISE DE CONTRATO E DE PROVAS PARA AFERIÇÃO DE RISCO OU IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO AO FCVS. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante defende, em síntese, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Afirma que os contratos foram assinados em período anterior ao delimitado nas teses firmadas nos Temas 50 e 51/STJ. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. O prazo para manifestação transcorreu in albis (e-STJ fl. 1145). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICE PÚBLICA. COBERTURA DO FCVS. AUSÊNCIA DE RISCO OU IMPACTO JURÍDICO OU ECONÔMICO AO FCVS. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A controvérsia recursal reside no interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda relativa a contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, para fins de fixação da competência da Justiça Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE n. 827.966/PR, precedente com repercussão geral reconhecida (Tema 1.011), pacificou a "controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza". 3. O colegiado na origem expressamente afirma que o contrato de mútuo habitacional possui cobertura do FCVS. 4. A tese recursal fundada na ausência de prova do comprometimento do FCVS requer reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula n. 7/STJ. Considerando o que consta do acórdão a quo, conclui-se que não se trata meramente de se dar nova classificação jurídica a hipótese fática expressamente reconhecida pelo colegiado. A controvérsia requer a interpretação de cláusulas contratuais, pretensão tabém incabível na seara do recurso especial, conforme a jurisprudência cristalizada na Súmula n. 5/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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