Decisão · STJ

STJ AREsp 2462264

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-06-13
CIVIL
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA COM BASE NAS SÚMULAS nºs 7 DO STJ E 28E E 284 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo ou a mera repetição de argumentos apresentados em recursos anteriores, devendo a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto dos capítulos da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DEMOLIÇÃO DE OBRA. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. REVISÃO IMPEDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente agravo interno, a parte afirma a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ no que diz respeito ao valor da causa e à sucumbência, pois a controvérsia reside " .. apenas quanto às consequências jurídicas dos fatos" (e-STJ fl. 560) Quanto ao Princípio da Adstrição, alega que não há que se falar em deficiência na fundamentação do recurso especial: "Às fls. 498/499 e-STJ, demonstra-se precisamente a violação à lei federal, de forma que a matéria, no ponto, deve ser conhecida e provida diante da manifesta violação processual, como exposto no Apelo Nobre" (e-STJ fl. 560). Diante disso, pede a reforma da decisão agravada. Os agravados apresentaram contraminuta às folhas 568/576. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA COM BASE NAS SÚMULAS nºs 7 DO STJ E 28E E 284 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno são insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo ou a mera repetição de argumentos apresentados em recursos anteriores, devendo a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto dos capítulos da decisão impugnada. 2. É inviável o agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Agravo interno não conhecido.
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