Decisão · STJ

STJ AREsp 2461537

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. APLICAÇÃO DO VERBETE 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 695/696 e-STJ, proferida pelo Ministro Presidente do STJ. A parte agravante sustenta, em resumo, que o indeferimento do pedido de perícia técnica constitui matéria de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício, desimportante a impugnação específica à Súmula 7/STJ, combinada com o art. 932, III, do Código de Processo Civil. Impugnação às fls. 715/722 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. APLICAÇÃO DO VERBETE 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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