STJ AREsp 1827857
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SGS INDUSTRIAL - INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, face à incidência das Súmulas 282, 284 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que suscitou violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, sob o argumento de que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o acórdão não se pronunciou sobre o fato de que a conclusão quanto à existência de débitos de ICMS pressupõe, necessariamente, a recomposição da escrita fiscal da agravante. Defende que a matéria atinente à não incidência de ICMS sobre a mera devolução ou mero retorno de bens recebidos para realização de testes e inspeções foi expressamente analisada pelo acórdão recorrido. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Devidamente intimado, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL apresentou contrarrazões às fls. 711-717, suscitando preliminar de não conhecimento. No mérito, pugna pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.