STJ AREsp 2391914
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em majoração da multa por litigância de má-fé e em pagamento de indenização demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FFE CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.622/1.624). Nas presentes razões, a agravante defende que não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.667). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há falar em majoração da multa por litigância de má-fé e em pagamento de indenização demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.