Decisão · STJ

STJ AREsp 2427893

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO . REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, no contrato de compra e venda de unidades autônomas em construção, não é possível vincular o prazo de entrega do imóvel à concessão de financiamento ou qualquer outro negócio jurídico, devendo ser estipulado prazo certo , de forma clara, expressa e inteligível. 3. Rever a tese de danos morais demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a parte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA contra a decisão de e-STJ fls. 943/947 que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e negar-lhe provimento pela ausência de omissão no julgado e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, as agravantes postulam a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que: (i) há omissão e falta de fundamentação no julgado da origem, e (ii) não há qualquer óbice sumular na decisão. Aduzem que "(..) o acórdão recorrido não esclareceu ou sequer demonstrou ter havido circunstância excepcional, além do atraso, que comprovasse efetiva violação à personalidade do agravado. E, mesmo assim, manteve a condenação em compensação por danos morais, o que é absolutamente contrário ao entendimento firmado por esta Egrégia Corte" (e-STJ fl. 960). Mencionam, ainda, que o prazo de conclusão da obra deve ocorrer de acordo com o período do financiamento bancário. Ao final, pleiteiam pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 969/981, com pedido de multa por recurso protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO . REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, no contrato de compra e venda de unidades autônomas em construção, não é possível vincular o prazo de entrega do imóvel à concessão de financiamento ou qualquer outro negócio jurídico, devendo ser estipulado prazo certo , de forma clara, expressa e inteligível. 3. Rever a tese de danos morais demandaria reapreciar o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a parte recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 5. Agravo interno não provido.
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