STJ REsp 2117661
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não impugnou os fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL desafiando decisão que conheceu do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 283/STF, em razão da ausência de impugnação a alicerce basilar que ampara o acórdão recorrido; e (II) incidência da Súmula 7/STJ, em razão da necessidade de novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "não há qualquer deficiência na fundamentação do Recurso Especial anteriormente interposto, pois como se observa da peça recursal,o recorrente cuidou de impugnar todos os fundamentos que levaram ao improvimento da apelação. Os dois fundamentos colacionados na decisão recorrida, que por sua vez, decorrem do acórdão que ensejou a interposição do recurso especial, foram especificamente rebatidos através de uma argumentação robusta" (fl. 797). Alega que "não se busca um reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (fl. 797). Impugnação apresentada (fls. 809/823). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não impugnou os fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.