STJ HC 837392
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QAULIFICADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito do quantum da reprimenda imposta ao réu (2 anos e 4 meses de reclusão) possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se, além da existência de diversas recidivas pretéritas (que justificaram a majoração da pena-base) , a ocorrência da reincidência específica em crime doloso, situação que justifica o indeferimento do benefício, conforme orientação desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DIOGO SOUZA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 329-331, que denegou a ordem, na qual pretendia a defesa a substituição da a reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Em suas razões, pretende que seja reformado o decisum, ao argumento de que ele vai de encontro com o aresto proferido no AREsp n. 1.716.664/SP, proferido pela Terceira Seção. Em sua ótica, "resta superado pela tese jurídica acima indicada, visto que tal substituição somente seria inviável caso os crimes fossem idênticos" (fl. 337), isto é, se a reincidência for em relação ao mesmo delito. Requer, diante disso, "o conhecimento e provimento do presente recurso para que seja determinado ao tribunal local que analise a possibilidade da substituição da pena corporal por PRD" ou,, subsidiariamente, "que esta Corte faça a análise do cabimento ou não da substituição, nos termos do artigo 44 do CP" (fl. 338). , EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QAULIFICADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A despeito do quantum da reprimenda imposta ao réu (2 anos e 4 meses de reclusão) possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se, além da existência de diversas recidivas pretéritas (que justificaram a majoração da pena-base) , a ocorrência da reincidência específica em crime doloso, situação que justifica o indeferimento do benefício, conforme orientação desta Corte. 2. Agravo regimental não provido.