Decisão · STJ

STJ REsp 2061045

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-06-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, estando as razões do agravo interno dissociadas do que decidido na decisão agravada, constata-se a deficiência na fundamentação do recurso, atraindo a aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 369/372 ). Nas presentes razões, a agravante sustenta que não se aplica a Súmula nº 7/STJ ao presente caso. Menciona que "(..) a aplicação dos dispositivos de lei federal foi falha na medida em que não observou corretamente a ausência dos pressupostos, haja vista que se discute a suposta obrigação da operadora em incluir dependente maior de 21 anos junto ao contrato de prestação de serviços" (e-STJ fl. 380). Ao final, pleiteia pela reforma da decisão agravada. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 396 ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Na hipótese, estando as razões do agravo interno dissociadas do que decidido na decisão agravada, constata-se a deficiência na fundamentação do recurso, atraindo a aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.
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