STJ AREsp 1087271
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda, por suposta culpa do promitente comprador, demanda prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, permitindo a ele a oportunid ade de purgar a mora e preservar o contrato celebrado entre as partes. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 32 DA LEI 6766/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. 1. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, é necessária a prévia notificação do devedor para a constituição em mora (art. 32, caput e § 1º, da Lei nº 6.766/79) 2. A ausência de tal pressuposto para o ajuizamento da ação prejudica a pretensão autoral, devendo o processo ser extinto sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC/73. 3. Processo extinto sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, IV do CPC/73, de ofício, prejudicado o julgamento dos recursos, nos termos do voto do Relator. A agravante sustenta não incidirem sobre o caso as Súmulas 7 e 83 desta Corte. Alega que, no contrato em questão, há cláusula resolutiva expressa e se dispensa a notificação e comprovação da mora. Em sua impugnação, MARCOS AURÉLIO MENDES DA SILVA afirma que se aplica ao caso a Súmula 83/STJ e aponta que os precedentes citados pela agravante não servem para o caso em exame, já que naqueles partia-se da premissa de que houve comprovação da mora com notificação extrajudicial. Entende que, além disso, é necessário o reexame de prova e que se aplica a Súmula 83/STJ. Pede a aplicação da multa do art. 1021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda, por suposta culpa do promitente comprador, demanda prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, permitindo a ele a oportunid ade de purgar a mora e preservar o contrato celebrado entre as partes. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.