Decisão · STJ

STJ AREsp 2160868

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-06-29publicado em 2024-06-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.370.191/RJ. DISTINGUISHING REALIZADO. PATROCINADORA. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÕES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal acerca da possibilidade de repercussão processual negativa ou atribuição de responsabilidade à patrocinadora, caso seja excluída do polo passivo da demanda, exigiria a análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS contra a decisão de e-STJ fls. 1.328-1.332 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ e por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na origem. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.339-1.343), a agravante alega que os referidos óbices não têm aplicação no caso concreto. Sustenta que "(..) O que se debate no Recurso Especial é apenas a linha interpretativa dada pelo Tribunal Estadual ao afastar equivocadamente a aplicação do tema 936 deste Superior Tribunal de Justiça. E, como se sabe, o STJ pode proceder a nova valoração jurídica dos fatos incontroversos nos autos, tais como delineados no acórdão do Tribunal a quo, não incidindo, nesse caso, o óbice da Súmula 7 do STJ. (AgInt no AREsp n. 1.476.710/BA)" (e-STJ fl. 1.342). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.387-1.393 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.370.191/RJ. DISTINGUISHING REALIZADO. PATROCINADORA. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. REPERCUSSÃO PROCESSUAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÕES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal acerca da possibilidade de repercussão processual negativa ou atribuição de responsabilidade à patrocinadora, caso seja excluída do polo passivo da demanda, exigiria a análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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