STJ REsp 1996697
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDENIZABILIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AFASTAMENTO. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de individualização do dispositivo de lei federal tido como violado ou objeto de divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Aplicada a Súmula 83/STJ, seu afastamento exige que a parte indique jurisprudência contemporânea ou posterior aos paradigmas citados em sentido contrário ao da decisão impugnada. No caso, a decisão agravada apontou para acórdãos de 2022, 2019 e 2016 contrárias à pretensão da parte. A impugnação colaciona julgados de 2015 e 2016 em seu apoio. Acórdão de 2016 é inservível para indicar que em 2022 a orientação da Corte não se encontrava orientada no sentido do acórdão recorrido, como afirma a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no rescurso especial interposto por J I, B I O e CAMILLY IRINEU SILVA contra decisão que conheceu em parte de seu recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sustenta a parte embargante não incidir a Súmula 284/STF quando ausente a indicação do dispositivo de lei federal tido como contrariado ou objeto de dissídio. Aduz ser tampouco incidente a Súmula 83/STJ, na medida em que a jurisprudência desta Corte autorizaria a inclusão dos honorários advocatícios contratuais como parcela indenizável de danos materiais. Impugnações apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDENIZABILIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AFASTAMENTO. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de individualização do dispositivo de lei federal tido como violado ou objeto de divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Aplicada a Súmula 83/STJ, seu afastamento exige que a parte indique jurisprudência contemporânea ou posterior aos paradigmas citados em sentido contrário ao da decisão impugnada. No caso, a decisão agravada apontou para acórdãos de 2022, 2019 e 2016 contrárias à pretensão da parte. A impugnação colaciona julgados de 2015 e 2016 em seu apoio. Acórdão de 2016 é inservível para indicar que em 2022 a orientação da Corte não se encontrava orientada no sentido do acórdão recorrido, como afirma a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.