STJ AREsp 2521320
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, "Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017). 3. Na hipótese, embora a defesa tenha alegado no agravo em recurso especial erro do sistema da justiça local, deixou de comprovar, no momento da interposição do referido recurso, por documento hábil (ato normativo ou certidão cartorária). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: UEVERTON DE SOUZA LIMA interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, às fls. 773-774, que não conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. No regimental, a defesa sustenta a tempestividade em sua irresignação ao afirmar, em suma, que (fl. 783): .. O agravante utilizou do prazo assinalado no sistema (PJE) do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia, assim como todos que dele usam, não podendo ser prejudicado por um erro deste. Assim, considerando que o recurso foi interposto dentro do prazo constante no sistema PJE do TJRO, tem-se pela sua tempestividade .. . Pugna, dessa forma, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, "Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017). 3. Na hipótese, embora a defesa tenha alegado no agravo em recurso especial erro do sistema da justiça local, deixou de comprovar, no momento da interposição do referido recurso, por documento hábil (ato normativo ou certidão cartorária). 4. Agravo regimental não provido.