STJ AREsp 2524034
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º DA LC N. 113/03 E 113 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao acolhimento da preliminar, não basta a mera rejeição dos declaratórios opostos. É necessário que o recorrente traga ao apelo nobre as teses acerca das quais o aresto combatido não se manifestou, bem como que demonstre a relevância de cada uma delas ao deslinde da controvérsia, o que não se depreende da argumentação recursal. Súmula n. 284/STF. 2. No que diz respeito à tese de que o preço do serviço é o valor que o prestador cobra do tomador, não sendo possível excluir os insumos ou cadeias anteriores da base de cálculo do imposto, não foram rebatidos todos os fundamentos de decidir do decisum combatido. 3. Caberia à parte se manifestar acerca do suposto caráter tipicamente financeiro da negociação de direitos creditórios apto a afastar a incidência de ISS, o que não ocorreu na hipótese. Súmula n. 283/STF. 4. No que tange à tese de violação do art. 113 do CTN ,o ora agravante não se manifestou nas razões do recurso especial acerca da ausência de interesse fiscalizatório e arrecadatório, fundamento essencial do acórdão recorrido. Súmula n. 283/STF. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º DA LC N. 113/03 E 113 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante reitera a existência de violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil na medida em que rejeitados os aclaratórios opostos na origem. No mérito, aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 283/STF uma vez que houve impugnação do acórdão recorrido quando se afirmou que o preço do serviço envolve todos os elementos de sua prestação. Ademais, acrescenta que o mesmo enunciado sumular também não se aplica à violação do art. 113 do Código Tributário Nacional. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º DA LC N. 113/03 E 113 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao acolhimento da preliminar, não basta a mera rejeição dos declaratórios opostos. É necessário que o recorrente traga ao apelo nobre as teses acerca das quais o aresto combatido não se manifestou, bem como que demonstre a relevância de cada uma delas ao deslinde da controvérsia, o que não se depreende da argumentação recursal. Súmula n. 284/STF. 2. No que diz respeito à tese de que o preço do serviço é o valor que o prestador cobra do tomador, não sendo possível excluir os insumos ou cadeias anteriores da base de cálculo do imposto, não foram rebatidos todos os fundamentos de decidir do decisum combatido. 3. Caberia à parte se manifestar acerca do suposto caráter tipicamente financeiro da negociação de direitos creditórios apto a afastar a incidência de ISS, o que não ocorreu na hipótese. Súmula n. 283/STF. 4. No que tange à tese de violação do art. 113 do CTN ,o ora agravante não se manifestou nas razões do recurso especial acerca da ausência de interesse fiscalizatório e arrecadatório, fundamento essencial do acórdão recorrido. Súmula n. 283/STF. 5. Agravo interno não provido.